terça-feira, 19 de maio de 2015

Art. 116

Oi pessoal,

Fica a dica de leitura do Art. 116, da Lei nº 8112/90.

Lá vocês encontrarão os deveres do servidor público federal.

O item III é bem claro: precisamos observar as normas legais e regulamentares. Por isso, estamos aqui.

Então vejamos o que diz este artigo.
Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.  

É importante compreendermos que, para podermos exercer nossos direitos, temos que saber quais são nossos deveres. E a lei é bem clara quanto a isto, não é mesmo?

Abraços e até a próxima!

Sandra de Sousa.

domingo, 17 de maio de 2015

A lei nº 8112/90 não é composta só por deveres. Você conhece seus direitos?

Olá pessoal,

Muitas pessoas sonham em passar em um concurso público, conquistando a tão sonhada estabilidade. Para isso estudam muito, se preparam, decoram a legislação toda, mas quando conseguem "passar", sendo admitidos desconhecem seus direitos, quem dirá seus deveres?

Muitos acreditam que, por que já "passaram", tornaram-se "funcionários públicos", de forma pejorativa mesmo, não precisam se preocupar com mais nada. Essa visão precisa mudar. "Passar num concurso público" significa tornar-se Servidor Público, sim com letra maiúscula mesmo.

Temos uma responsabilidade muito grande ao assumirmos um cargo público.

Vamos tentar entender um pouco mais dessa responsabilidade?

Essa é a proposta deste blog, refletirmos, para podermos praticar, o Serviço Público.

Então comecemos, conhecendo um pouco do regime jurídico que nos rege. Quais são nossos deveres, nossas responsabilidades, mas, também, quais são nossos direitos?

Acesse este link, Conhecendo a Lei nº 8112/90 para iniciarmos. Vamos lá?

Abraços,

Até amanhã.

Sandra de Sousa.