Fica a dica de leitura do Art. 116, da Lei nº 8112/90.
Lá vocês encontrarão os deveres do servidor público federal.
O item III é bem claro: precisamos observar as normas legais e regulamentares. Por isso, estamos aqui.
Então vejamos o que diz este artigo.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
É importante compreendermos que, para podermos exercer nossos direitos, temos que saber quais são nossos deveres. E a lei é bem clara quanto a isto, não é mesmo?
Abraços e até a próxima!
Sandra de Sousa.